Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2023

Bens Públicos - Direito Administrativo

  O conceito de bens públicos varia conforme as correntes existentes na doutrina brasileira. Para a corrente exclusivista, é considerado um bem público àquele que pertence a uma pessoa jurídica de direito público, conforme o Código Civil que, em seu artigo 98, discorre que os bens públicos são àqueles bens que pertencem as pessoas jurídicas de direito público interno, com domínio nacional, enquanto os outros são particulares, independente da pessoa que pertencer este bem (BRASIL, 2002). De acordo com a corrente inclusivista, positivada pelos doutrinadores Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella de Pietro, o bem público é todo aquele bem da administração público direta e indireta, mesmo sendo de direito privado. Por fim, a corrente mista defende que são bens públicos o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público e bens que estejam afetados à prestação de um serviço público, essa posição foi criada por Celso Antônio Bandeira de Mello. O que difere os bens públicos dos par...